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Impugnação de Candidatura na XXVI AGO 2025

  • Writer: SindMPU-PE
    SindMPU-PE
  • Mar 12
  • 2 min read

O SindMPU recebeu uma impugnação à candidatura do Sr. Mário César Cardoso, da base sindical da Seccional do Distrito Federal, para concorrer como Delegado de Base na XXVI Assembleia Geral Ordinária (AGO) de 2025.



A impugnação foi apresentada pelo filiado Lindemberg André da Silva, Delegado Natural da XXVI AGO pelo CFN, e fundamenta-se na alegação de que o impugnado não integra mais o quadro de servidores do MPU desde 06/05/2022. De acordo com o impugnante, o Estatuto do SindMPU determina que apenas servidores ativos, aposentados e pensionistas podem se filiar e permanecer no sindicato, o que inviabilizaria a candidatura de Mário César Cardoso.



A argumentação da impugnação se baseia nos artigos 1º, 52, I e II; 54, I e II; e 63, II do Estatuto do SindMPU, além de documentos anexos que incluem a Portaria PGR 2022/74 e decisão do Supremo Tribunal Federal no MS 33010-DF. Segundo a peça impugnatória, a perda do vínculo funcional do impugnado com o MPU torna sua filiação irregular, impedindo-o de exercer direitos exclusivos dos filiados, como votar, ser votado e participar de assembleias na condição de delegado.



Ainda conforme a impugnação, a inclusão do nome do impugnado na lista de delegados eleitos representaria uma falha na gestão da base de filiados, uma vez que seu desligamento do MPU ocorreu há quase três anos. Diante disso, solicita-se a exclusão do nome de Mário César Cardoso da lista de delegados eleitos e a convocação do suplente melhor classificado.



O SindMPU-PE reafirma seu compromisso com a transparência e a legalidade nos processos sindicais e incentiva o debate entre os filiados. Deixe seu comentário e compartilhe sua opinião sobre o caso.


Acesse aqui a impugnação na íntegra e acompanhe os desdobramentos do caso.




 
 
 

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